Certo dia, está você na sua empresa e chega a fiscalização ambiental dizendo, que em um prazo de 60 dias, você deve propor a reposição florestal; Ou assegurar o correto despejo de restos de produtos; Ou qualquer outra modificação necessária em seu estabelecimento para ficar de acordo com as normas ambientais.

Essa Notificação, caso não seja atendida no prazo, pode se tornar um Auto de Infração, justamente por seu descumprimento.

"Ok, mas em 60 dias eu não consigo, vou pedir dilação de prazo"

Correto, está no seu direito. PORÉM, um erro que muitos cometem é, requerer a solicitação de prazo e não confirmar se esse prazo foi dilatado, pois, é preciso que haja uma manifestação do órgão dizendo sobre a dilação. Caso não seja feito isso, depois que se tornar Auto de Infração, não vai adiantar culpar o órgão ou somente informar que pediu a dilação.

É importante que, no momento da fiscalização, haja um responsável que possa assinar e representar a empresa, pois, as vezes acontece de um empregado acabar assinado e empresa é considerada formalmente notificada, mas se o empregado não repassa a informação aos superiores, a diretoria pode nunca ficar sabendo e ser pega de surpresa quando o Auto de Infração bater à porta.