Se você é advogado e ainda não começou a trabalhar com direito previdenciário, tenho uma péssima notícia para você: você está perdendo uma área extremamente lucrativa.
Falando em aposentadoria, independente do tipo de aposentadoria a qual você dará entrada, existem documentos que são “padrões” para todos os tipos, vamos a eles:
Documento pessoal do cliente, comprovante de endereço, certidão de casamento caso tenha, carteira de trabalho e procuração.
Já tem tudo isso? ok, agora vamos as especificidades de cada tipo de aposentadoria:
Especial (rurais que vivem em regime de economia familiar, indigena, pescador) – Precisa de uma autodeclaração do segurado, no caso do trabalhador rural, ainda precisa de documento que comprove a sua atividade rural e aqui cabe basicamente qualquer coisa: testemunha, declaração de sindicato, de associação.
Invalidez – Necessita, por óbvio, de um laudo médico que comprove o dano que gerou a invalidez. Lembrando que se o segurado já tinha a limitação antes do pedido de invalidez, ele não será concedido.
Por idade – o simples extrato do CNIS comprovando idade e tempo de contribuição.
Lembrando que em todos os tipos de aposentadoria deve ser observado o prazo de carência exigido pelo INSS para a concessão.
Um resumo simples, mas que pode ajudar você colega advogado a começar a dar os primeiros passos na seara previdenciária! Gostou?
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Cássio Cardoso – OAB/MT 22.308
(65) 99316-2044 – WhatsApp e Ligação
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