Este benefício é conhecido como LOAS, o mesmo é de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, o qual tem como valor do benefício de um salário mínimo.
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O artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o benefício.
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
REQUISITOS:
Idoso: É necessário ter mais de 65 anos e comprovar a necessidade ou pobreza;
Deficiente: Para eles é necessário comprovar qual a deficiência, gravidade e também se ela contribui para a não participação na sociedade.