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Aberto inventário judicial, porém, o inventariante não habilitou todos os herdeiros. E agora?

Esses tempos surgiu um caso desses no escritório: a pessoa, herdeira, disse que foi aberto um inventário em nome de seu genitor, porém, não avisaram ela e as irmãs dela. Como proceder?

Pois bem, isso é mais comum do que se imagina. O primeiro passo é se habilitar no processo através de um advogado, juntando documento comprobatórios de que são realmente herdeiros do de cujus.

Após isso, vai ser aberto prazo para a inventariante fazer as primeiras declarações, citando os bens passíveis de inventário.

Primeiro problema que pode acontecer: ela não junta nada e nem cita bens. O que fazer? Bom, primeiro de tudo é preciso fazer uma pesquisa no CPF do de cujus em cartórios para saber se ele realmente tinha bens em seu nome. Também é possível fazer esse tipo de pesquisa no DETRAN.

Outra forma de averiguar bens que poucos advogados utilizam são pesquisar por indenizações recebidas através de decisões judiciais em nome do de cujus. Por exemplo, se havia um processo ocorrendo em seu nome e ele é finalizado após o falecimento, a indenização é passível de divisão em inventário com todos os herdeiros.

Ok doutor, não foi encontrado nenhum bem, e agora? bom, infelizmente, será declarado um inventário negativo.

Foi encontrado bem, como é feita a divisão? de forma BEM grosseira: 50% do cônjuge e os herdeiros dividem os demais 50%. Se não há cônjuge, os herdeiros dividem 100%. Se houver testamento, o de cujus somente pode dispor de 50% de seus bens, nesse caso, ele poderia nomear qualquer pessoa para herdar os 50%.

Gostou da dica? é um resumo bem rápido, mas fácil de entender como funciona o inventário e como é a repartição dos bens.

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