Muitas vezes, por erros administrativos ou até mesmo falta de funcionamento no sistema da SEFAZ, não é possível a emissão das Guias Florestais ou o transportador não possui as Notas Fiscais no momento da autuação e isso acaba gerando um Auto de Infração e consequente apreensão, tanto da madeira quanto do veículo.
Afinal, o que fazer? bom, o primeiro passo é observar em nome de quem o Auto de Infração foi gerado. Do motorista? Da empresa, mas foi do comércio ou do transporte?
Tendo avaliado isso, o segundo passo é verificar quais documentos foram apresentados. Lembrando que, ainda que possua as GF ou as Notas Fiscais, se elas não estiverem em posse do motorista no momento da autuação, mesmo que apresentadas posteriormente, a infração continua, conforme artigo 47 e seu parágrafo primeiro.
Ok Cássio, mas no meu caso, o motorista estava com a GF e as Notas, porém, a fiscalização alegou que estavam em desconformidade, que o volume transportado era diferente do registrado. O que fazer?
A resposta, só semana que vem. Continue acompanhando.
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