Pois é, em um belo dia, surge um auto de infração no seu nome, ou no nome da sua empresa, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com uma multa exorbitante, ordenando o pagamento, sob pena de ser inscrito na dívida ativa. O que fazer? como se defender? qual o prazo? tenho que pagar?
Bom, sem pânico. Primeiro, atente-se ao prazo, você tem 20 dias úteis para fazer sua defesa, a contar da data de recebimento da notificação por Aviso de Recebimento ou via Diário Oficial do Estado.
Segundo passo, com certeza é procurar um advogado especializado na área para fazer uma defesa de forma consistente. Autos de infração podem conter erros, nulidades, pode ser que as coordenadas geográficas da área autuada nem mesmo seja na sua propriedade, pode ser que não era você quem estava transportando a madeira ou, até mesmo, pode ser que tenham invadido a área que ainda está no seu nome, mas que você não visita há vários anos, realizaram uma queimada e a culpa recaiu sobre quem? exatamente, você. Acredite, as possibilidades são praticamente infinitas.
Por exemplo você sabia que, motorista de transporte de produto florestal, 90% das vezes, não pode ser considerado autuado em autos de infração? Parece besteira, mas considerando que a multa pelo transporte considera toda a carga transportada.. imagine você, empresa de transporte, com 50m³ de madeira serrada em cada carreta. Cada m³ são R$ 300,00. Fez as contas? pois é.
Esse é só um exemplo de vários.
Por mais que pareça que a lei ambiental surgiu somente prejudica o autuado, impondo penalidades e multas, existem formas de se defender e, até, quem sabe, desconstituir o auto de infração e se livrar da multa.
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Cássio Cardoso – OAB/MT 22.308
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