Fui vítima de dano material ou moral, posso ser indenizado?
Sim, o CDC diz que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. Mas, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.
Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio.
Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores.
Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo.
Me arrependi da compra, posso devolver o produto?
Sim, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet). Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Minha entrega atrasou, e agora?
Diante do atraso, o cliente poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, bem como solicitar outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra e exigir a devolução do dinheiro pago.
Cai em uma propaganda enganosa, e agora?
Propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o prometido na publicidade. Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime
Tive uma cobrança indevida e paguei. Vou ser ressarcido?
Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais.
Diz para a gente, você já se viu em alguma dessas situações? deixe nos comentários!
Fiz uma compra de um celular pelo carnê.mas achei os valores abusivos.procurei a gerente da loja.e ela pediu pra mim voltar no dia 14de setembro.se caso na resolver posso entrar com um processo.pois não aceitou a devolução do produto e nem cancelar a compra.nesse caso como devo proceder?
Obrigado pela pergunta.
Bom, precisa analisar porque o senhor somente questionou o valor da compra depois da compra efetuada. Precisa analisar o contrato para ver as taxas de juros cobradas pela loja. Não é possível afirmar sem ver isso, visto que, a loja tem o direito de cobrar o valor que quiser pelo produto.. a não ser que exista uma irregularidade no contrato de compra e venda