Você está tranquilamente na sua propriedade, com os tratores derrubando várias árvores, você crente que não precisa da autorização para limpeza de pastagem por conta do DECRETO Nº 2.151 de 2014, que inclusive está com o inciso revogado.
Um belo dia, chega a autuação para você pelo correio, dizendo que os fiscais passaram pela sua propriedade e você foi autuado em mais ou menos 50 mil reais por ter desmatado 10 hectares.
Pois bem, e de onde veio esses valores? do artigo 43 do Decreto Federal n. 6.514/2008: Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
Lembrando que, limpeza de pastagem, desmatamento, exploração, destruição.. tem uma grande diferença entre uma e outra. É preciso tomar cuidado e estar atento à todas as licenças necessárias para cada modalidade.