Respondendo rápida e suscintamente: foi interditada porque provavelmente cometeu alguma infração e não, não pode fazer mais nada até que o Termo de Embargo seja derrubado. E como é que faz isso?
Bom, primeiro vamos entender para que serve o termo de embargo ou termo de interdição: para evitar que a degradação ambiental tenha continuidade. Ele é lavrado juntamente com o Auto de Infração, para aqueles estabelecimentos que não tem as licenças provisórias, de instalação ou de operação, bem como, aquelas áreas que estão sendo desmatadas e não tem a devida APF ou AUTEX ou AQC.
Ok, entendi Cássio, eu tô com a minha área embargada aqui, mas eu tenho APF, posso desembargar? NÃO! você precisa de CAR Aprovado e TAC feito junto à SEMA se comprometendo na restauração da área que foi desmatada.
"Não, mas aqui no CAR ja diz que eu me comprometo..." não interessa, precisa dos dois documentos. "Mas como que eu deixo a minha área parada, eu preciso do rendimento dela para viver" Pois é, tem que regularizar, não tem jeito.
Entendeu um pouco como funciona a interdição de área?